Competências
A Protecção Civil é uma actividade desenvolvida pelo estado e pelos cidadãos, tem como finalidade a prevenção de riscos colectivos, resultantes de situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de fazer atenuar os seus efeitos, assim como, socorrer pessoas que se encontrem em perigo e proceder à reabilitação adequada a cada caso.
Conforme a Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, compete ao serviço municipal de protecção civil (SMPC):
– Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais da protecção civil, assim como, reunir, tratar e difundir toda a informação recebida;
– Acompanhar a elaboração e actualização do Plano Municipal de Emergência (PME) e os Planos Espaciais quando estes existam;
– Inventariar e actualizar os meios existentes no concelho;
– Manter a informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos;
– Projectar apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
– Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;
– Propor medidas de segurança face aos riscos registados;
– Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
– Realizar acções de sensibilização;
– Fomentar o voluntariado em protecção civil;
– Divulgar a missão e estrutura do SMPC.
Domínios de Actuação
A Protecção Civil trabalha em dois domínios que são complementares: a Prevenção e o Planeamento e Coordenação do Socorro.
Prevenção
As medidas de Prevenção constituem a chave da segurança, sendo, deste modo, necessário informar / divulgar, visando estimular o sentido de responsabilidade de cada um; e prever /detectar as situações que possam ameaçar as populações, competindo à Câmara:
- Estar atenta aos riscos e à evolução das situações.
- Informar o Público.
- Determinar a imediata adopção de medidas ou execução das acções que o caso aconselhe, designadamente a área afectada e as suas imediações.
Planeamento e Coordenação do Socorro
As acções de Planeamento e Coordenação do Socorro são da responsabilidade do Serviço Municipal de Protecção Civil de Almeida. Para isso, cada município deve dispor de um Plano Municipal de Emergência e respectivo Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil, para além de encontrar-se dotado de material e equipamento apropriados aos riscos com maiores probabilidades de ocorrência na sua área.
- Acção de Planeamento:
- Acordos de Cooperação em matéria de Protecção Civil.
- Planos de Actuação para as várias emergências susceptíveis de ocorrer.
- Contactos com a Comunicação Social.
- Acção de Coordenação do Socorro:
- Constituição de um Centro Operacional de Emergência dotado dos meios necessários ao seu funcionamento, estabelecendo o seu esquema de actuação e assegurando as indispensáveis ligações.
Estrutura
Presidente da Câmara Municipal (PCM), ou Vereador por si designado;
- Comandante Operacional Municipal;
- Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC);
Integram a CMPC os seguintes elementos:
- O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Comandante Operacional Municipal;
- Um elemento do corpo do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
- Autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde, designado pelo director geral de saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador por si designado, a direcção da Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.