Missão do Plano
Em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade compete ao Director do Plano (Presidente da Câmara ou Vereador por si designado) accionar e coordenar todas as operações de Protecção Civil na área do município, de modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o melhor possível restabelecer as condições normais de vida.
Plano Municipal de Emergência
Nos termos da Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração dos Planos Municipais de Emergência (PME), constantes da Resolução n.º25/2008 irá ser elaborado o Plano Municipal de Emergência de Almeida
Estados de Alerta
O alerta, como comunicação que indica que poderá vir a existir ou existe situação de emergência, envolve o processo de acompanhamento da situação, que para o Plano Municipal de Emergência é graduado em 4 estados de alerta (Azul, Amarelo, Laranja e Vermelho).
A declaração dos Estados de Alerta (excepto o Azul) é da competência do Serviço Municipal de Protecção Civil e deverá cautelarmente ser informado à Delegação Distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, com as indicações de previsão do desenvolvimento da situação.
- Estado de Alerta Azul
Corresponde a situação normal em que não se regista qualquer facto indicador de risco. O acompanhamento é de rotina. - Estado Alerta Amarelo
Quando a situação de risco apresenta probabilidades de ser afectada por factores de origem natural (por exemplo situação meteorológica adversa) ou tecnológica, exigindo a adopção de um grau de acompanhamento mais apertado. É de considerar a presença até 25% do pessoal afecto ao Serviço Municipal de Protecção Civil. - Estado Alerta Laranja (pré-emergência)
Quando a situação configura pré-emergência, com risco de ocorrência de acidente grave, tornando previsível a necessidade de afectação parcial ou geral dos meios municipais. - Estado Alerta Vermelho (emergência)
Deve ser afixado, com activação imediata do CMPC, quando a situação de risco está a ser afectada por ocorrência catastrófica que se torne necessário o empenho de todos os meios municipais para acompanhamento da situação e possivelmente, na sua influencia, a necessidade de recurso a resposta distrital.