1. O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por Chefe de Gabinete, um Adjunto ou Secretário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as respetivas alterações, e por outros trabalhadores que o Presidente da Câmara entenda determinar que ficam afetos e constituem o Secretariado.
2. O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido por Chefe de Gabinete diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
3. São atribuições do Chefe de Gabinete, nomeadamente:
a) Dirigir, programar e coordenar a atividade do Gabinete exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
b) Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Gabinete;
c) Dirigir gabinetes ou serviços mediante delegação de competências do Presidente da Câmara.
4. Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, nomeadamente:
a) Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
b) Garantir o atendimento dos munícipes, pelos Eleitos;
c) Superintender a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;
d) Gerir e acompanhar as ações de âmbito protocolar;
e) Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal;
f) Assegurar os atos necessários à representação do Presidente da Câmara nos atos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores do Presidente;
g) Praticar atos de administração ordinária mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal;
h) Preparar processos de apoio à decisão;
i) Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
j) Coordenar as atividades de relações públicas do Município em colaboração com o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
k) Assegurar o cumprimento das regras gerais relativas à colocação da Bandeira Nacional;
l) Elaborar informação de divulgação da atividade política e institucional da Autarquia.
Contacto
Telefone: 271 570 022
Fax: 271 570 021
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