Sob proposta do actual executivo, em reunião de Câmara de 20 de Outubro de 2015, e por deliberação em reunião de Assembleia Municipal de 30 de Novembro de 2015, o Município de Almeida aprovou a participação variável em 3% no IRS dos sujeitos passivos, tendo aprovado ainda no que respeita ao IMI a taxa de 0,8% para prédios rústicos e a taxa de 0,3% para prédios urbanos. Ainda no que diz respeito ao IMI, e de acordo com o artº 213 da Lei nº82 – B/2014, de 31/12, o Município de Almeida aprovou a redução da taxa até 10% em agregados familiares com 1 dependente, 15% com 2 dependentes e 20% para os agregados com 3 dependentes.