DOCUMENTO EM DESTAQUE
Continuando a dar destaque ao património documental arquivístico do Concelho de Almeida, partilhamos o livro de REGISTO DOS TESTAMENTOS mais antigo, de 1834 a 1843, informando que já foram identificados registos de testamentos até 1925, havendo, contudo, algumas omissões cronológicas. Estes livros contêm dados sobre a identificação dos testadores e respetivas residências, sobre o tipo de mortalha e local de sepultura escolhidos, bem como sobre o cumprimento dos legados pios, além das disposições legatárias, familiares e testamenteiros, com relação de bens deixados. Incluem ainda, no final, um índice onomástico dos testadores.
Este documento pode ser consultado na íntegra na Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.
Até agora, tínhamos partilhado apenas documentos pertencentes ao fundo da Câmara Municipal de Almeida, mas este pertence a um fundo diferente: ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE ALMEIDA, um órgão administrativo que hoje em dia já não existe, tendo sido inicialmente criado como provedor do concelho, mas rapidamente substituído pelo cargo de administrador do concelho.
No seguimento da reorganização administrativa em Portugal levada a cabo por Mouzinho da Silveira, com o Decreto de 16 de maio de 1832, o Reino de Portugal é dividido em províncias, comarcas e concelhos. À frente de cada província havia um prefeito: nas comarcas, um subprefeito; em cada concelho um provedor – todos nomeados pelo rei. Estava ainda prevista uma junta de cidadãos eleitos pelo povo: junto ao provedor, a câmara municipal do concelho; junto ao subprefeito, a junta de comarca; e junto ao prefeito, a junta geral da província.
Este decreto de Mouzinho da Silveira só entrou em vigor a partir de 1834 e logo foi acusado de exagerada centralização e de inconstitucionalidade, sendo rapidamente substituído pela Carta de lei de 25 de abril de 1835, que acabou por introduzir novas bases da administração geral e municipal: as províncias são extintas e substituídas por distritos, administrados por um magistrado de nomeação real, e por sua vez divididos em concelhos, cuja administração passa a ser feita pelo administrador do concelho, mantendo as mesmas funções e ganhando outras que ao longo dos anos lhe vão sendo atribuídas, enquadradas principalmente no âmbito das funções de polícia, inspeção e fiscalização, de “proteção civil” e de controlo de atividades económicas.
Ora eleito localmente, como aconteceu de início, ora nomeado pelo governo, o administrador do concelho dependia diretamente do governador civil do seu distrito, que supervisionava a sua ação. Após a extinção deste órgão administrativo, pelo Código Administrativo de 31 de dezembro de 1936, as funções do administrador do concelho passaram a ser desempenhadas pelo presidente da câmara municipal, compreendendo-se assim a razão de a documentação deste órgão ter integrado os respetivos arquivos municipais.
Por curiosidade, a organização administrativa do país é desenvolvida pelo Decreto de 18 de julho de 1835, ficando semelhante àquela que temos nos dias de hoje, uma vez que, além dos distritos e concelhos, são também criadas as freguesias.